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AGU avalia ir à Justiça contra adoção de medidas restritivas por autoridades locais no combate ao coronavírus

STF decidiu que a União não pode derrubar decisões de estados e municípios

Por Da Redação
Ás

AGU avalia ir à Justiça contra adoção de medidas restritivas por autoridades locais no combate ao coronavírus

Foto: Agência Brasil

O advogado-geral da União, André Mendonça, comunicou, em nota, no último sábado (11), que avalia ingressar com ações judiciais contra a adoção de medidas restritivas por autoridades municipais e estaduais para combater a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o AGU, a medida tem o objetivo de garantir ordem democrática. Segundo o documento, "medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio".

João Doria (PSDB) disse, na semana passada, que iria avaliar medidas mais rígidas de quarentena, como multa e até prisão de pessoas, caso a adesão ao isolamento não alcançasse 60% neste fim de semana no estado. Já o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), também havia endurecido o discurso e dito que iria responsabilizar quem saísse de casa durante isolamento no estado. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu na última quarta-feira (8), que a União não pode derrubar decisões de estados e municípios sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas.

Leia a íntegra da nota da AGU

Nota do Advogado-Geral da União

Diante da adoção ou ameaça de adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais do cidadão por parte de autoridades locais e estaduais, informo que a Advocacia-Geral da União aguarda informações do Ministério da Saúde e da Anvisa para a propositura de medidas judiciais cabíveis com o objetivo de garantir a ordem democrática e a uniformidade das medidas de prevenção à Covid-19.

Como Advogado-Geral da União, defendo que qualquer medida deve ser respaldada na Constituição e capaz de garantir a ordem e a paz social. Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio. Por fim, medidas de restrição devem ter fins preventivos e educativos - não repressivos, autoritários ou arbitrários.

É momento de bom senso e serenidade de todos.

André Mendonça
Advogado-Geral da União

 

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