Política

ALBA terá sessão extraordinária para votar projeto de pensão militar

PL foi enviado pelo Governo da Bahia

Por Da Redação
Ás

ALBA terá sessão extraordinária para votar projeto de pensão militar

Foto: Divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes (PSD), convocou uma Sessão Extraordinária a ser realizada de forma mista (presencial e virtual) na próxima terça-feira (12), às 16 horas, com o objetivo de apreciar o Projeto de Lei nº 24.510/2022, encaminhado pelo Poder Executivo, que dispõe sobre a pensão militar no estado da Bahia.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador Rui Costa, o texto busca aprimorar regras específicas para fortalecer o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), em consonância com normativos contidos nas legislações federal e estadual.

O PL estabelece que a concessão da pensão militar será deferida levando em consideração a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte. Na primeira ordem de prioridade, estão cônjuge ou companheiro designado ou que comprove união estável como entidade familiar; pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia judicialmente arbitrada; filho ou enteado até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; e menor sob guarda ou tutela até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Já em segunda ordem de prioridade, a proposta de lei indica como beneficiários a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar. Em terceira ordem, vêm irmão órfão de até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 24 anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez.

No Artigo 5º, o projeto prevê que o tempo de duração da pensão por morte será calculado de acordo com a idade do beneficiário: três anos, quando menor de 21 anos; seis anos, quando o beneficiário tiver de 21 a 26 anos; 10 anos, entre 27 e 29 anos; 15 anos, entre 30 e 40 anos; 20 anos, entre 41 e 43 anos; vitalícia, em caso de beneficiário com 44 ou mais anos de idade.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.