Alckmin sanciona com vetos lei que retoma voto de desempate do governo em julgamentos do Carf
Medida restabelece regra que havia sido mudada por uma lei do governo Bolsonaro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou, com 15 vetos, a lei que determina o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Lei 14.689/23 foi publicada nesta quinta-feira (21). O conselho é um órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal.
Na prática, quando houver empate nesses julgamentos o voto decisivo (voto de qualidade) será dos presidentes da sessão, posição ocupada por representantes do governo. A medida restabelece regra que havia até 2020, quando foi mudada por uma lei do governo Bolsonaro.
Em mensagem ao Congresso Nacional, Alckmin afirmou que os vetos foram motivados por “contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade”. Dos 12, pelo menos seis artigos foram vetados por inteiro.
Parcelamento em 12 vezes
Alckmin manteve diversos pontos acrescentados pelo relator na Câmara, deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Um deles permite ao contribuinte que perder um julgamento no Carf, pelo voto de qualidade, quitar a dívida sem juros e em 12 parcelas.
Para isso terá que manifestar interesse em pagá-la no prazo de 90 dias.
Negociação
A lei permite ainda que os débitos que forem inscritos em dívida ativa da União após derrota pelo voto de qualidade sejam objeto de transação. Ou seja, o contribuinte poderá negociar o pagamento da dívida se fizer algumas concessões.
Sem garantias
Outro ponto importante garantido na lei prevê que os contribuintes com capacidade de pagamento (como grandes empresas) não precisarão apresentar garantia para entrar com ação na Justiça quando o Carf tiver dado ganho de causa à União por meio do voto de desempate.
Vetos
Entre os itens vetados por Alckmin, estão trechos que alteravam a Lei de Execução Fiscal, utilizada para cobrar dívidas tributárias de contribuintes.
Foi excluída, por exemplo, a parte que permitia ao contribuinte executado oferecer garantia apenas do valor principal da dívida (os acessórios, como os encargos e juros, ficariam de fora), vedada a execução antecipada.
Esse e os demais vetos serão analisados pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional, a ser marcada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).