Mauro Vieira diz que Brasil deu asilo a ex-primeira-dama do Peru por "razões humanitárias"
Nadine Heredia foi condenada pela Justiça peruana a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Foto: Presidência Peru
O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, disse que o Brasil concedeu asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, e o filho dela, de 14 anos, por “razões humanitárias”.
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Na última terça (15), Nadine se abrigou na Embaixada do Brasil em Lima, no Peru, após ela e o esposo, o ex-presidente Ollanta Humala, serem condenados pela Justiça do país a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro no caso de aportes ilegais da empreiteira brasileira Odebrecht e da Venezuela para as campanhas de 2011 e 2006 do político, respectivamente.
No dia seguinte, após uma garantia de "salvo-conduto" do governo peruano, Nadine e o filho foram trazidos para Brasília em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB).
Na declaração, Mauro Vieira citou o tratamento de Nadine para um problema na coluna. "[O asilo foi] concedido com base em questões humanitárias, ela foi recentemente operada por uma questão grave de coluna vertebral, está em recuperação, precisa continuar em tratamento, e estava acompanhada de um filho menor. O marido condenado está detido e, portanto, o filho menor também estaria abandonado ou desprotegido. Foi com base em critérios humanitários", afirmou.
Questionado se o presidente Lula tinha conhecimento da concessão do asilo, Mauro Vieira afirmou que o informou previamente. “Eu comuniquei, sim, ao presidente Lula que estava sendo concedido o asilo diplomático, porque estava absolutamente dentro das normas e dos padrões estabelecidos na Convenção [de Caracas] e na legislação internacional”.
O Ministério da Justiça informou que a Polícia Federal concedeu a Nadine e ao filho registros provisórios, válidos até uma decisão final sobre o pedido de refúgio.
Segundo a Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954 e promulgada pelo Brasil em 1957, o asilo diplomático pode ser concedido a pessoas consideradas perseguidas políticas.
A convenção define ainda que todos os países que assinam o documento podem conceder asilo diplomático a quem quiserem, mas não são obrigados nem precisam se explicar quando optarem por não conceder.