Alexandre de Moraes determina que Governo volte a divulgar dados acumulados da Covid-19
O ministro acatou uma ação feita pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB
Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou na noite desta segunda-feira (8) que o Ministério da Saúde volte a divulgar os dados acumulados do coronavírus. "[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho", escreveu Moraes na decisão. O ministro tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB.
Moraes ainda destacou a gravidade da pandemia para justificar a decisão, que considerou ser importante a manutenção da divulgação dos dados. "A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde", escreveu Moraes na decisão.
O ministro também citou a Constituição do país, que garante pleno acesso à informação para a sociedade. "A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade", escreveu.
Desde da semana passada, o Ministério da Saúde passou a divulgar os dados referente, apenas, às últimas 24h, desconsiderando os casos registrados em outras dadas, porém, confirmadas no dia da divulgação do boletim. A decisão do governo gerou críticas de entidades de diversos setores da sociedade no Brasil.
A Advocacia Geral da União (AGU) poderá prestar esclarecimentos no prazo de 48 horas, se achar necessário.