Alexandre de Moraes indefere pedido contra recondução de Ramagem à direção da Abin
De acordo com o ministro, não há comprovação de qualquer ilegalidade decorrente do decreto presidencial
Foto: Agência Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, indeferiu nesta segunda-feira (6) o mandado de segurança coletivo contra o decreto do presidente da República que tornou sem efeito a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor da Polícia Federal e o reconduziu ao cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). De acordo com Moraes, não há comprovação de qualquer ilegalidade decorrente do decreto presidencial que resultou na manutenção de Ramagem no cargo.
O mandato foi impetrado pelo deputados federais Camilo Capiberibe (PSB-AP) e Alessandro Molon (PSB-RJ) e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). De acordo com o pedido, o ato de recondução caracterizaria desvio de finalidade, por burlar ilegalmente a exigência de sabatina e aprovação do indicado à Diretoria-Geral da Abin pelo Senado Federal, após a suspensão de sua nomeação pelo STF (MS 37.097).
Na decisão, o ministro do STF, afirmou que o ato que tornou sem efeito a nomeação do delegado para a direção da PF e exoneração do cargo de diretor da Abin estão dentro do poder de autotutela do presidente da República.