Alexandre de Moraes vota pela condenação de Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão
STF retoma julgamento e define dosimetria da pena do ex-senador
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil | Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu o voto nesta quinta-feira (31) condenando o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em relação ao crime de associação criminosa, houve divergência entre os ministros, e Moraes considerou que houve prescrição.
O julgamento da ação penal contra Fernando Collor e outros dois réus foi retomado pelo STF no sétimo dia de sessão. Na quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte já havia condenado Collor e os outros envolvidos. Agora, os ministros estão definindo a dosimetria da pena.
Até o momento, os ministros proferiram os seguintes votos:
Pena de 8 anos e 6 meses: André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes
Pena de 8 anos e 10 meses: Alexandre de Moraes, Luiz Fux
Pena de 15 anos e 4 meses: Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia
A posição de Moraes difere do entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, que propôs uma pena de 33 anos de prisão para Collor.
O voto de Moraes estabeleceu as seguintes penas:
Fernando Collor: 8 anos e 10 meses em regime fechado
Luis Pereira Duarte de Amorim: 3 anos em regime aberto
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos: 4 anos e 6 meses em regime semiaberto
Vale ressaltar que, mesmo com a definição da pena, não significa que Collor será preso imediatamente. No STF, os ministros geralmente determinam o início do cumprimento da pena após a análise de segundos embargos, que são recursos apresentados para esclarecimentos sobre o julgamento.