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Alfabetização plena e capacitação para leitura como objetivos da educação básica são inclusas em nova lei

A obrigação entra na relação de deveres previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

Por Da Redação
Ás

Alfabetização plena e capacitação para leitura como objetivos da educação básica são inclusas em nova lei

Foto: Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG

A Lei 14.407/22, que inclui a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como deveres do Estado, entrou em vigor nesta quarta-feira (13). A obrigação entra na relação de deveres previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que incluem a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

O lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). O texto tem origem em projeto (PL 9575/18) do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), aprovado de forma conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados.

De acordo com Hugo, o objetivo principal da lei é aprimorar o ensino da leitura nas instituições de ensino, especialmente ao longo da formação básica. “A leitura expande os horizontes da existência humana, nos permitindo experiências que ultrapassam quaisquer limitações físicas, econômicas, sociais, geográficas ou culturais”, disse.

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