Alteração na Lei de Improbidade viola o direito de acesso à justiça, segundo PGR
Augusto Aras defendeu a legitimidade das pessoas jurídicas lesadas por ato de Improbidade
Foto: Roberto Jayme/TSE
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defendeu a legitimidade das pessoas jurídicas lesadas por ato de Improbidade para o ajuizamento da ação que corresponde a celebração do acordo da não persecução civil. Para o procurador, a retirada dessa legitimidade viola diretamente o direito de acesso à justiça.
O posicionamento de Aras aconteceu na sessão do Supremo Tribunal Federal a última quarta-feira (25). Foi apontado que há dois tipos de legitimação processual que seria a ordinária e a extraordinária.
“Quando uma pessoa jurídica propõe ação de Improbidade Administrativa, atua em defesa do seu patrimônio. Tem-se aqui a legitimidade processual ordinária que é aquela que atinge ao titular do direito material”, explicou o procurador.
No caso do Ministério Público, Aras citou que a constituição estabelece como obrigação do órgão, promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, seja do meio ambiente ou de outros interesses coletivos.