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Anatel adota medidas contra venda de celulares não homologados

Despacho cautelar estabelece cronograma de 25 dias para adequação, com multas crescentes

Por Da Redação, Agências
Ás

Atualizado
Anatel adota medidas contra venda de celulares não homologados

Foto: Agência Brasil

A Anatel publicou nesta sexta-feira (21/6) medidas com o objetivo de coibir a oferta de telefones celulares não homologados em grandes plataformas de comércio eletrônico, estabelecidas em Despacho Decisório . A Agência definiu um cronograma de 25 dias para que lojas on line se adequem às normas vigentes, com sanções pecuniárias diárias crescentes e cumulativas, que se iniciam em R$ 200 mil e podem chegar a R$ 6 milhões.

Caso as multas não surtam efeito, serão adotadas providências para bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios, ou seja, não será possível acessar os websites das empresas. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, cabe à Anatel expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos, de forma a garantir a segurança do equipamento para os consumidores e para as redes de telecomunicações.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, explicou que o bloqueio das plataformas é uma iniciativa extrema, mas importante, pois sinaliza que não existe um “preço” para o contínuo desrespeito à legislação. “A lei não tem preço. Deve ser cumprida sem discussão”, afirmou.

O conselheiro Artur Coimbra  lembrou que há quatro anos a Anatel tenta mediação juntos às plataformas de comércio eletrônico para vedar a oferta de artigos irregulares e que as negociações não foram eficazes no combate à comercialização de produtos não homologados.

Os superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Fiscalização, Marcelo Alves, explicaram que o cronograma a ser seguido é bastante claro, assim como as respectivas sanções:

Nos primeiros quinze dias após a publicação do Despacho Decisório no Diário Oficial da União, a plataforma de comércio eletrônico deve adotar as medidas indicadas pela Anatel para a regularização de seus anúncios. Serão classificadas como "empresa não conforme" as plataformas de comércio eletrônico que apresentem anúncios de celulares não homologados pela Anatel em percentual superior a 30%.

Transcorrido o prazo de quinze dias sem obediência às determinações, a plataforma de comércio eletrônico classificada como "empresa não conforme" se sujeitará as seguintes medidas:

I - multa diária de R$ 200 mil até o 25º dia de apuração;

II - a partir do 11º dia de apuração, não tendo a plataforma adotado providências para retirar os anúncios irregulares, deverá providenciar a retirada de todos os anúncios de telefones celulares existentes até a apuração do seu de acordo com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 1 milhão;

III - a partir do 21º dia de apuração, não tendo a plataforma adotado providências, deverá retirar todos os anúncios de equipamentos emissores de radiofrequência que usem as tecnologias WiFi, bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G até a apuração de sua conformidade com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 6 milhões;

IV - transcorrido o prazo vinte e cinco dias sem quaisquer providências da, a Anatel implementará, nos limites estabelecidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e demais normativos vigentes, as medidas necessárias ao bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios.

Estão sujeitas ao despacho cautelar as seguintes empresas:

As empresas Shopee e Carrefour aderiram voluntariamente ao acordo para vedar oferta de celulares homologados e são consideradas inicialmente "conforme", mas também serão fiscalizadas pela Anatel.

A tabela foi elaborada com base nas informações obtidas dos dados amostrais decorrentes da ação fiscalizatória encetada pela Agência nos procedimentos de fiscalização regulatória, entre os dias 1º a 7 de junho de 2024

 

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