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Política

André Mendonça suspende decisão que define alíquotas do ICMS sobre diesel nos estados

Ministro do STF deferiu um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União

Por Da Redação
Ás

André Mendonça suspende decisão que define alíquotas do ICMS sobre diesel nos estados

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deferiu na noite desta sexta-feira (13), um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspensão de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel nos estados.

A medida foi tomada no dia 25 de março, em que governadores decidiram estabelecer o valor de cerca de R$ 1 por litro para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro (PL) definiu a medida como “esculacho”.

Segundo Mendonça, a decisão do Confaz faz “patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade, veiculado pelo artigo 155, § 4º, inciso IV, alínea “a”, da Carta de 88, pelo estabelecimento do denominado “fator de equalização”, previsto na cláusula quarta do Convênio inquinado”.

Bolsonaro, por sua vez, comentou a decisão do ministro e falou que "papai do céu" ajudou ele e os ministros indicados por ele, que ficaram a frente da ação.

“No STF, eu tenho dois ministros indicados por mim, então temos 20% de chance. Papai do céu nos ajudou. Entramos com a ação na manhã de hoje (sexta). Caiu com o ministro André Mendonça. Com total isenção, ele deferiu a liminar, de modo que o ICMS do diesel tem que ser uniforme em todo o Brasil. Não vai existir mais — espero que o pleno ratifique isso — cada estado ter um percentual. Se dá previsibilidade e redução do valor dos mesmos. Uma boa notícia, porque o governo federal fez a sua parte”, afirmou.

Na decisão, o ministro acata um argumento da AGU de que há contrariedade à Lei Complementar nº 192, de 2022, pelo descumprimento da alíquota única de ICMS para todos os estados.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, argumentou a AGU.

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