Saúde

ANS inclui cinco novas tecnologias no Rol de Procedimentos

Agora, lista passa a ser só parâmetro, depois que o Senado derrubou rol taxativo

Por Da Redação
Ás

ANS inclui cinco novas tecnologias no Rol de Procedimentos

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela inclusão de cinco novas tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A atualização foi feita na segunda-feira (29), mesmo dia em que o Senado derrubou o rol taxativo, que havia sido implementado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A medida, agora extinta, determinava que a lista de tratamentos e de exames da ANS não tem possibilidade de mudança e que planos de saúde não devem fazer atendimento de doenças fora da relação do órgão. 

Com a decisão do Senado, os convênios serão obrigados a cobrir qualquer tratamento com eficácia comprovada e a lista da ANS volta a ser apenas um parâmetro de quais procedimentos devem ser autorizados. 

Confira as novas inclusões:

  • Sistema intrauterino liberador de levonorgestrel (SIU-LNG), um dispositivo usado para o tratamento de sangramento uterino anormal
  • Olaparibe, para dois tipos de cânceres em mulheres: 
    - Tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário seroso ou endometrioide, de alto grau, recidivado, sensível à quimioterapia baseada em platina
    - Tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, recentemente diagnosticado, de alto grau, avançado, que respondem à quimioterapia em primeira linha  
  • Teste genético de mutação do gene BRCA, necessário para identificar as mulheres elegíveis ao tratamento oncológico com o olaparibe
  • Radioembolização hepática, procedimento em radioterapia usado para o tratamento de carcinoma hepatocelular em estágio intermediário ou avançado.  

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