Política

TRE-PR forma maioria contra cassação de Sergio Moro

O placar está em 4 a 2 contra a cassação da chapa

Por Da Redação, FolhaPress
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TRE-PR forma maioria contra cassação de Sergio Moro

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná formou maioria, nesta terça-feira (9), para impedir a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico ligado à campanha de 2022.

Este é o quarto dia de julgamento do caso. O placar terminou em 5 a 2 contra a cassação da chapa. Ao todo, votam 7 juízes.

As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega. Para as siglas autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

Na sessão desta segunda (8), o juiz Julio Jacob Junior pediu vista (mais tempo para análise), para analisar um dos aspectos do voto de sua colega. Além dele, faltam votar Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE.

Eles se comprometeram a apresentar seus votos nesta terça (9).

O relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, foi contra a cassação de Moro e entendeu que não houve abuso de poder econômico. Único até o momento que votou a favor da cassação de Moro, o juiz José Rodrigo Sade abriu divergência na semana passada.

A juíza Cláudia Cristina Cristofani votou contra a cassação de Moro.

Ao pedir vista, Jacob Junior afirmou que o voto de Cláudia Cristina teve uma inovação e por isso precisaria de mais tempo de análise, citando o argumento quanto à necessidade comparação entre os gastos realizados pelos demais candidatos na pré-campanha para eventual cassação de mandato.

Em seu voto, porém, Falavinha apontou a ausência de informações sobre os gastos da pré-campanha realizada por outros candidatos no Paraná, como Paulo Martins, que concorreu pelo PL, e Rosane Ferreira (PV), que disputou pela federação encabeçada pelo PT.

Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na disputa.

Ao contrário de Falavinha, que calcula um gasto de quase R$ 225 mil na pré-campanha de Moro, Sade leva em consideração a soma do Ministério Público, que aponta para uma quantia aproximada de R$ 2 milhões, e também defende a cassação de Moro.

O juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz, apesar de concordar com o relator quanto a inexistência de abuso de poder, discordou sobre as despesas a serem contabilizadas para análise do caso --chegando a um soma maior, no total de R$ 714 mil.

As diferenças ocorrem porque os juízes discordam sobre diversas premissas.

Denz discorda do argumento de Falavinha de que apenas atos no Paraná podem ser considerados para avaliar se houve abuso. Ele contabilizou, por exemplo, o ato de filiação de Moro ao Podemos.

Por outro lado também discorda que deva se fazer uma simples soma de todos os gastos. Ele afirma que devem ser considerados somente os serviços que tiveram algum impacto eleitoral, com benefício direto a Moro.

Falavinha, por sua vez, tinha defendido que não poderiam se somar indistintamente os valores de pré-campanha a diferentes cargos --o que impossibilitaria, por exemplo, contabilizar o ato de filiação de Moro ao Podemos, quando Moro buscava ser candidato a presidente. Ele também avaliou que só poderiam ser contabilizados, para análise sobre se houve abuso de poder, aqueles atos da pré-campanha que ocorreram no Paraná.

Sade, por sua vez, argumentou que o montante que concretamente foi investido para promover a imagem do candidato é o que deve ser considerado, não importando se houve alteração do cargo almejado. Ele também disse que gastos fora do estado têm impacto na eleição paranaense. "Os tempos atuais são outros e, com infinito alcance das redes sociais e alta propagação das mídias tradicionais na internet, não se pode mais sequer falar em limites geográficos", argumenta.

O desembargador Julio Jacob votou pela procedência parcial das ações. Com isso, favorável a cassação do mandato e inelegibilidade de Moro. 

O desembargador Anderson Ricardo Graça acompanhou o voto do relator, contra a cassação de Moro. O desembargador Sigurd Roberto Bengtsson também votou contra a cassação. Com isso, foi formada maioria, por 5 votos a 2, contra a perda do mandato do senador.

Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.

Se condenado, Moro perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Além disso, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

Assista o julgamento ao vivo: 

*Matéria em atualização
 

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