Apenas 56% dos beneficiados fora do Bolsa Família devem receber todas as parcelas do auxilio emergencial
Reavaliação dos aprovados será feita mensalmente para possíveis cortes do benefício
Foto: Reprodução/O Imparcial
O Ministério da Cidadania informou que 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família devem receber a partir desta quarta-feira (30) a primeira parcela de R$ 300 da prorrogação do Auxílio Emergencial. Como o total de beneficiários elegíveis fora do Bolsa Família soma 48 milhões de pessoas, isso significa que 56,25% dos aprovados deverão receber o limite de mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães solteiras).
Pelas regras da prorrogação do auxílio, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais. Nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o governo divulgou o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 para beneficiários fora do Bolsa Família.
"Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do governo federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome", afirmou o ministério em nota.
Está prevista também a reavaliação dos beneficiários que foram aprovados anteriormente (tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos). O cumprimento dos critérios serão verificados a cada mês. Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, as regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Sendo assim, não receberão o auxílio quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial