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Economia

Apenas 56% dos beneficiados fora do Bolsa Família devem receber todas as parcelas do auxilio emergencial

Reavaliação dos aprovados será feita mensalmente para possíveis cortes do benefício

Por Da Redação
Ás

Apenas 56% dos beneficiados fora do Bolsa Família devem receber todas as parcelas do auxilio emergencial

Foto: Reprodução/O Imparcial

O Ministério da Cidadania informou que 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família devem receber a partir desta quarta-feira (30) a primeira parcela de R$ 300 da prorrogação do Auxílio Emergencial. Como o total de beneficiários elegíveis fora do Bolsa Família soma 48 milhões de pessoas, isso significa que 56,25% dos aprovados deverão receber o limite de mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães solteiras).

Pelas regras da prorrogação do auxílio, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais. Nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o governo divulgou o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 para beneficiários fora do Bolsa Família.

"Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do governo federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome", afirmou o ministério em nota.

Está prevista também a reavaliação dos beneficiários que foram aprovados anteriormente (tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos). O cumprimento dos critérios serão verificados a cada mês. Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, as regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Sendo assim, não receberão o auxílio quem: 

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

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