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Apenas a Justiça pode bloquear bens de devedores do governo, decide STF

O bloqueio automático de bens é inconstitucional

Por Da Redação, Agência Brasil
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Apenas a Justiça pode bloquear bens de devedores do governo, decide STF

Foto: Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram em decisão nesta quarta-feira (9), que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Na decisão, os ministros entenderam que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial.

O bloqueio automático foi questionado no Supremo por meio de seis ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNA) e Confederação Nacional de Transporte (CNA) e o PSB. 

Com a decisão, a maioria dos ministros entendeu que a Fazenda Pública pode comunicar os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito sobre a inscrição do contribuinte na dívida ativa, mas não pode tornar os bens indisponíveis de forma automática. 

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