Eleições municipais podem ser anuladas, afirma advogado
O pedido da anulação está previsto em Lei e na Constituição Federal
De acordo com o advogado e integrante do Movimento Advogados do Brasil (MABr), Paulo Faria, as eleições municipais deste ano podem ser canceladas. A declaração foi dada em entrevista ao portal Terça Livre, nesta quarta-feira (9). Segundo o advogado, a ação popular que pede a anulação das eleições municipais brasileiras assinada por mais seis advogados coordenadores do movimento e outros 501 advogados apoiadores, denunciam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) usurpou função legal das Juntas Eleitores.
Faria afirma que que são de competência do TSE a realização das apurações de pleitos municipais e que, de acordo com o Código Eleitoral, Lei 4.737/65, a apuração as eleições presidenciais, nesse sentido, os advogados entenderam que houve ofensa à lei e por consequência disso, o pleito deve ser anulado. O pedido da anulação está previsto na Lei 4.717/65 e na Constituição Federal.
"Ministros do TSE são servidores públicos no exercício do cargo e têm a obrigação de respeitar o Código Eleitoral e os princípios que regem a administração pública, que estão no Art. 37 da Constituição Federal, o que destaco: a LEGALIDADE e MORALIDADE. E quando o servidor público não cumpre esse dever é considerado ato de improbidade administrativa.”, argumentou.
“No caso concreto, houve um claro desrespeito à lei, e isso gera nulidade. Por isso, a consequência foi o pedido de anulação do pleito de 15 de novembro“, finalizou.