Política

Aplicativo possibilita Fake News mais sofisticadas

Deep fakes pode surpreender nas eleições desse ano no Brasil

Por Da Redação
Ás

Aplicativo possibilita Fake News mais sofisticadas

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O professor de direito eleitoral, Diogo Rais, alerta para a existência de um polêmico aplicativo, já retirado do mercado por seus próprios desenvolvedores, que manipulava a foto de uma pessoa e, com o uso de dados e inteligência artificial, simulava a imagem dela mesma nua, com os contornos perfeitos do corpo e o tom de pele idêntico. 

O pesquisador ficou estarrecido com o fato de ter sido uma criança que lhe apresentou a “ferramenta”. O caso é citado pelo professor da Universidade Mackenzie, consultor informal da CPI das Fake News no Congresso e um colaborador frequente da Justiça Eleitoral, para alertar sobre o terreno pantanoso que pode surpreender nas eleições deste ano no Brasil: as deep fakes.

“Há uma nova forma de fazer fake news, muito mais sofisticada. Tempos atrás, quando se pensava em fazer um vídeo de uma pessoa falando algo que ela não disse, isso era algo muito complexo e muito caro. Hoje há vários softwares que fazem isso e não duvido que tenham aplicativos num curto prazo”, alerta Rais, autor do livro “Fake news: a conexão entre a desinformação e o direito”, que terá segunda edição, com atualização de dados e novas reflexões, ainda neste ano.

E se, um dia antes da eleição, aparecer um vídeo, disseminado nas redes com rapidez, de um candidato dizendo que renuncia? “Dá para imaginar, com o voto útil, o que pode acontecer no dia da eleição? Um vídeo desse acaba com a eleição. E quanto custa uma eleição? A nova eleição para a vaga da senadora Selma [eleita em 2018 e cassada pela Justiça Eleitoral em dezembro de 2019] vai custar R$ 9 milhões. Imagine isso!”, reflete.

Os vídeos nem são a preocupação central do especialista, mas sobretudo os áudios, com imitações de voz de um candidato, ou de um cabo eleitoral relevante, como o presidente Jair Bolsonaro, o ministro Sergio Moro ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os conteúdos falsos podem ser extremamente sofisticados ou muito rudimentares, e o desvirtuamento da informação pode ter efeito negativo ou positivo para o candidato, como uma declaração de apoio não verdadeira.

A lógica da internet impõe reflexões contínuas e a adoção de novos paradigmas por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Muitas regras avançaram de 2018 até agora, diz o professor, citando a resolução do ano passado sobre propagandas eleitorais.

A resolução 23.610 do TSE, de 18 de dezembro de 2019, mira o compartilhamento de informações falsas durante a campanha eleitoral e prevê punições aos responsáveis por disseminar conteúdos desta natureza na propaganda eleitoral.

Outra novidade para o pleito municipal de 2020 foi tratar de forma explícita sobre os disparos em massa, regulação e menção que não existiram em 2018. O artigo sobre disparo em massa foi incluído no texto a pedido do próprio WhatsApp, conta Rais, que participou dos debates no TSE sobre a resolução. “Na eleição passada, se fosse descoberto um disparo em massa, gratuito, não haveria problema. Agora, com a proibição legal [na resolução], os responsáveis teriam sim problemas”, explica.

O artigo 28 da resolução permite que seja feita propaganda eleitoral na internet em blogs, sites, redes sociais e em “sítios de mensagens instantâneas”, desde que os responsáveis pelo conteúdo, sejam os candidatos, partidos ou coligações, “não contratem disparo em massa”.

Vender cadastro de endereço eletrônico também é infração e há punição para isso desde 2009 (na Lei 9504), lembra Rais. A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor antes do pleito, pode, na opinião do professor, deter a comercialização ilegal de bancos de dados.


 

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