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Salvador

Após beijar boca de funcionária de supermercado sem consentimento, gerente é demitido

Gerente relatou que pediu desculpas e admitiu “estar no erro”

Por Da Redação
Ás

Após beijar boca de funcionária de supermercado sem consentimento, gerente é demitido

Foto: Reprodução/TV Bahia

Após beijar boca de funcionária sem consentimento, gerente de supermercado de Salvador foi demitido por justa causa. O homem entrou na Justiça e pediu que o caso fosse analisado e que verbas rescisórias fossem pagas, mas a 14ª Vara do Trabalho negou. O caso aconteceu no bairro de Pau da Lima. 

O momento foi flagrado por câmeras de segurança e analisado pela juíza responsável pelo caso no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). A magistrada identificou que houve assédio sexual. O homem confessou ter beijado a subordinada uma vez, segundo o TRT-BA. A vítima ficou assustada e disse que não acreditava no que tinha acabado de acontecer.

O gerente relatou que pediu desculpas e admitiu “estar no erro”, conforme o tribunal. No depoimento o homem ainda confessou que ele e a funcionária não tinham uma relação amorosa, e acrescentou que na época ele era casado, e que ficou sabendo depois de ser dispensado, que a subordinada também era casada.

Lígia Mello Araújo Olivieri, a juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, destacou que em um caso como esse é necessário levar em conta questões estruturais da sociedade, inclusive a hierarquia de poder que homens exercem sobre as mulheres.

“É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta e colocando-a como ‘uma coisa de momento’”, ponderou.

A magistrada entendeu que a aplicação da justa causa por "mau procedimento" foi correta, e que, dessa forma, a empresa demonstrou cuidado para conter danos morais e sociais no ambiente de trabalho. 

Para a juíza, “relacionamentos amorosos entre empregados não podem ser considerados faltas graves”, pois envolvem a intimidade e a vida privada dos funcionários. No entanto, considerou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens da ação do gerente gravadas pelas câmeras de segurança configuraram abuso.

O gerente recorreu da decisão. Mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, foi no mesmo sentido da sentença. A desembargadora entendeu que ele cometeu falta grave ao beijar a funcionária nas dependências da empresa contra a vontade da mulher. 

A magistrada menciona que, embora a vítima tenha dito no dia que “estava tudo ok” após o pedido de desculpas, isso não invalida a penalidade imposta ao gerente, pois ela estava em posição hierárquica inferior ao assediador. A manutenção da justa causa foi uma decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro.
 

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