Após compra de carros de luxo e tapetes persa, TJ proíbe compra de "itens de luxo"
Decisão foi publicada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Nilson Castelo Branco
Foto: Reprodução/TJBA
Nesta quinta-feira (19), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Nilson Castelo Branco, publicou no Diário Oficial a proibição de bens de luxo pela Corte baiana como forma de se enquadrar ao que determina a nova Lei de Licitações (14.133/21).
O artigo 20 da referida lei aponta que “itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo”.
O decreto ainda especifica o que é um item de consumo comum: “[aquele] cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, apresentando características satisfatórias para atender aos objetivos determinados pelo Tribunal”.
Anos atrás, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu uma licitação para comprar quatro tapetes persas "de pura lã e garantia de originalidade" para decorar a assessoria de relações públicas e o cerimonial do órgão.
Juntos, os tapetes ocupariam uma área de 26,67 metros quadrados.
No edital, o TJ exigia que um dos tapetes deveria ter procedência do "norte da Turquia"; outro, da Índia; e os outros dois, do Irã. A decisão de barrar a compra dos tapetes foi tomada pelo corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp.