Após decisão do TSE, Câmara confirma cassação de mandato de Dallagnol
Deputado entrou com recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral
Foto: Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados declarou, nesta terça-feira (6), a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV).
Segundo a Câmara, a ação argumentava que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.
Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explicou que a perda de mandato de Deltan Dallagnol foi decretada pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), portanto, "não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato".
"Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral", detalha a nota da Câmara.
O ex-deputado apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE. O ministro Dias Toffoli será o relator e analisará o pedido feito pelos advogados de Dallagnol. Eles classificam a decisão como "teratológica" (absurda). O parlamentar não comentou ainda a decisão da Mesa.