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Após episódios de violência da torcida do Atlético, Arena MRV é interditada pelo STJD

Decisão foi colocada em prática após incidentes na final da Copa do Brasil

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Após episódios de violência da torcida do Atlético, Arena MRV é interditada pelo STJD

Foto: Reprodução/ Daniela Veiga / Atlético-MG

A Arena MRV, estádio do Atlético-MG foi interditado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD), na tarde desta terça-feira (12). A punição aconteceu após o duelo entre o Galo e Flamengo, pela decisão da Copa do Brasil, em que um incidente provocado pela torcida do time mineiro terminou com um fotógrafo ferido gravemente.

Com a decisão, o Atlético-MG terá de atuar em outro estádio e com portões fechados. O clube tem um prazo de dois dias para se manifestar no STJD.   

Em nota, a diretoria do Atlético comunicou que ainda procura um local para a próxima partida, que será realizada no dia 20 de novembro, contra o Botafogo, pelo Brasileirão. Além disso, o clube mineiro tentará reverter a situação e apresentará um pedido de reconsideração da decisão.

“O pedido será fundamentado em tudo que foi e está sendo feito pelo Galo em relação à segurança da Arena MRV. O Atlético irá cumprir a ordem do STJD, mas entende que a garantia do direito à ampla defesa é indispensável para a construção de uma decisão justa.”, disse.

A "Medida Inominada", que é uma decisão provisória, estabelece que o estádio seja interditado imediatamente. Ela continuará em vigor até que o clube comprove a "adoção de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada". Deverá ainda ser balizada pelo Pleno do STJD.

A medida estará ativa até que ocorra a comprovação, pelo clube, da adoção de medidas logísticas, estruturais, administrativas e disciplinares necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada na Arena MRV, ocasião em que a medida será objeto de nova deliberação pelo Pleno deste Tribunal.

Segundo o CEO do Clube, Bruno Muzzi, o Galo apresentou condições de segurança na partida contra o Flamengo, no último domingo. A defesa será apresentada ao STJD. "Nós temos que nos defender, mostrando o que a gente fez também, com identificação, o maior efetivo de segurança privada na história da arena. Em jogos normais, temos 400 seguranças privados. Domingo, tivemos 710. Só dentro do campo foram 140, todo o gramado gradeado", afirmou Bruno sobre o caso.

O Atlético será ainda julgado a partir dos artigos 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além do artigo art. 74, § 1 do Regulamento Geral de Competições, confira os Artigos: 

Art. 74 - Se um clube for punido com perda de mando de campo, conforme previsto na legislação federal e no art. 213 do CBJD, caberá exclusivamente à DCO determinar o local no qual a partida deverá ser disputada.

§ 1º - A cidade do estádio substituto deverá estar situada em distância superior a 100 (cem) km da cidade sede do clube e de onde ocorreu o incidente que gerou a punição, caso não seja a mesma cidade, observados os padrões rodoviários oficiais do IBGE.

§ 2º - A critério da DCO, o estádio substituto poderá situar-se em outro Estado, desde que a Federação local que estiver recebendo a partida esteja de acordo.

Próximos jogos como mandante:  

34ª rodada (20/11) - Atlético x Botafogo
36ª rodada (26/11) - Atlético x Juventude
38ª rodada (08/12) - Atlético x Athletico-PR

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