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Após perda do mandato, Câmara notifica Deltan Dallagnol para devolução do gabinete parlamentar

Nomeação do suplente do deputado será decidida na Justiça

Por Da Redação, Agência Brasil
Ás

Após perda do mandato, Câmara notifica Deltan Dallagnol para devolução do gabinete parlamentar

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Após confirmação da cassação de Deltan Dallagnol pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (6), a Casa já notificou o político para a devolução do gabinete parlamentar.

O escritório do agora ex-deputado abrigava, até esta terça, 13 pessoas. Durante o ano, 15 funcionários foram contratados para trabalhar no gabinete, que fica no 7° andar do anexo IV da Câmara Federal. Os membros do gabinete de Dallagnol foram notificados após a oficialização da perda de mandato do paranaense.

A partir desta quarta-feira (7), a linha telefônica do espaço será bloqueada e um prazo para desocupar o local será enviado pelo Departamento de Apoio Parlamentar (Deapa) da Câmara. 

Perda do mandato 

A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR)

No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos administrativos que poderiam torna-lo inelegível, se fosse condenado. 

De acordo com a Câmara dos Deputados, a nomeação do suplente está pendente, em razão de uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos). A nomeação será determinada por decisão da Justiça.  

A nomeação do suplente que ocupará a cadeira de Dallagnol ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos). 

Em nota oficial, a Câmara explica que, em caso de perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa Diretora da Casa declara a perdar e formalizar a decisão da Justiça Eleitoral.  

“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, diz a nota.  

As outras situações em que um deputado pode ter o mandato cassado são quebra de decoro ou condenação criminal transitada em julgado, quando a perda é decidida por maioria absoluta do plenário da Câmara dos Deputados. 

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