Após perda do mandato, Câmara notifica Deltan Dallagnol para devolução do gabinete parlamentar
Nomeação do suplente do deputado será decidida na Justiça
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Após confirmação da cassação de Deltan Dallagnol pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (6), a Casa já notificou o político para a devolução do gabinete parlamentar.
O escritório do agora ex-deputado abrigava, até esta terça, 13 pessoas. Durante o ano, 15 funcionários foram contratados para trabalhar no gabinete, que fica no 7° andar do anexo IV da Câmara Federal. Os membros do gabinete de Dallagnol foram notificados após a oficialização da perda de mandato do paranaense.
A partir desta quarta-feira (7), a linha telefônica do espaço será bloqueada e um prazo para desocupar o local será enviado pelo Departamento de Apoio Parlamentar (Deapa) da Câmara.
Perda do mandato
A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos administrativos que poderiam torna-lo inelegível, se fosse condenado.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a nomeação do suplente está pendente, em razão de uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos). A nomeação será determinada por decisão da Justiça.
A nomeação do suplente que ocupará a cadeira de Dallagnol ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos).
Em nota oficial, a Câmara explica que, em caso de perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa Diretora da Casa declara a perdar e formalizar a decisão da Justiça Eleitoral.
“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, diz a nota.
As outras situações em que um deputado pode ter o mandato cassado são quebra de decoro ou condenação criminal transitada em julgado, quando a perda é decidida por maioria absoluta do plenário da Câmara dos Deputados.