Política

Após ser contestada no STF, lei de abuso de autoridade entra em vigor

Torna-se crime uma série de condutas por parte de policiais, juízes e promotores

Por Da Redação
Ás

 Após ser contestada no STF, lei de abuso de autoridade entra em vigor

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2019, a lei de abuso de autoridade entra em vigor nesta sexta-feira (3). A partir de agora, torna-se crime uma série de condutas por parte de policiais, juízes e promotores. 

Associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitar uma liminar (decisão provisória) para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor, mas não foram atendidas a tempo pelo ministro Celso de Mello.

Bolsonaro chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos foram derrubados pelo Congresso. Deste modo, a nova lei de abuso de autoridade passa a prever punição de multa ou até prisão quando algumas condutas são negadas, tais como negar habeas corpus quando manifestamente cabível e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime com a nova lei de abuso de autoridade:

-   Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

-  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

- Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

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