Apresentação de La Fúria é proibida em Santaluz
Decisão é baseada na Lei que regula contratação de artistas
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A banda La Fúria está proibida de se apresentar na comemoração de aniversário do Município de Santaluz. A decisão da Justiça, determinada nesta sexta-feira (21), atende ao pedido do Ministério Público estadual.
O motivo apontado foi a violação da Lei Estadual no 12.573 de 11 de abril de 2012, que veda o uso de recursos públicos para contratação de artistas com letras que desvalorizem, incentivem a violência, exponham mulheres a situações de constrangimento, contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
A promotora de Justiça Letícia Baird é a autora da ação, e também proibiu todas as bandas contratadas com recursos públicos estaduais para o evento Santaluz Fest de tocarem músicas identificadas como "Mete Seu Cachorro" e "Ela é Bandida". O Município de Santaluz foi instruído a emitir uma nota direcionada aos artistas para alertá-los sobre as disposições da Lei Estadual 12.573/12.
Após tratativas extrajudiciais, a Promotoria de Justiça de Santaluz chegou a um acordo com a administração municipal, que decidiu retroceder na contratação das bandas "O Erotico" e "Oh Polemico", devido ao repertório que faz apologia à violência de gênero, discriminação e desrespeito às mulheres, além de ofender os direitos de educação e convivência familiar das crianças e adolescentes. Essa atitude violava a Lei Antibaixaria, Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entretanto, a questão da apresentação da Banda La Fúria não chegou a um acordo, levando o Ministério Público a ajuizar uma ação civil pública com pedido liminar para proibir sua participação no Santaluz Fest, que ocorre entre os dias 21 e 24 de julho.