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Política

Aras declara que exigência de certificado de vacinação contra Covid-19 pelo empregador é constitucional

Na decisão, PGR aponta necessidade de redução de riscos

Por Da Redação
Ás

Aras declara que exigência de certificado de vacinação contra Covid-19 pelo empregador é constitucional

Foto: Agência Brasil

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quarta-feira (9), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a exigência de certificado de vacinação contra Covid-19 pelo empregador é constitucional. No documento, ele defendeu a inconstitucionalidade de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que proíbe a exigência de apresentação do comprovante de vacinação. 

De acordo com Aras, o STF validou as medidas de enfrentamento da crise sanitária estabelecidas pela Lei 13.979/2020, que expressamente autorizou a “determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”. Com esse entendimento, a Corte validou a obrigação da vacinação contra a covid-19, a partir de sua aprovação e liberação por critérios técnicos e científicos, sem o uso da força física, mas mediante adoção de proibições sociais que atuem na direção de estimular a imunização da população.

Aras argumenta que a garantia de que o empregador possa exigir de seus funcionários a comprovação de vacinação para a presença física em seu espaço de trabalho encontra fundamento no comando constitucional que assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Para o PGR, além da obrigação da empresa de proteger seus funcionários, a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) considera a liberdade e autonomia do empregador na gestão do seu negócio.

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