Arthur Maia lê parecer sobre reforma administrativa em comissão especial
Texto manteve a estabilidade dos servidores públicos, o chamado regime jurídico único
Foto: Agência Brasil
O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Maia (DEM-BA), leu nesta quarta-feira (1°), na comissão especial, o parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata do tema. Anteriormente, um pedido de vista coletivo adiou a análise e votação do texto. Com isso, a expectativa é de que a votação no colegiado ocorra entre os dias 14 e 15 de setembro.
O texto, apresentado pelo relator na última terça-feira (31), manteve a estabilidade dos servidores públicos, o chamado regime jurídico único. Além disso, o parecer prevê que o acesso ao serviço público se dará por concurso. Contudo, o texto manteve a previsão de prestação de serviços por meio de contrato temporário. No caso do concurso público, a avaliação do estágio probatório, que é o período de experiência, não seria mais feita apenas ao final dos três primeiros anos, mas com uma avaliação a cada seis meses, ao longo dos três anos, totalizando seis avaliações.
“A estabilidade de servidores públicos, tal como vigora no texto constitucional, constitui mesmo, como defenderam inúmeros palestrantes no debate sobre o tema, um instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores”, defendeu Maia. "O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista", completou.
Pela proposta original, entregue em setembro de 2020, o ingresso por concurso público valeria para cargos típicos de Estado (que não encontram paralelo no setor privado, única categoria que terá direito à estabilidade) e cargos por prazo indeterminado. O vínculo de experiência seria uma etapa do concurso público e não daria direito automático ao cargo. Os mais bem avaliados seriam efetivados.
Já o ingresso por seleção simplificada valeria para cargos com prazo determinado e cargos de liderança e assessoramento (que substituiriam uma parte dos cargos de confiança). Maia deixou a possibilidade para que Estados e municípios regulamentem os contratos temporários, por um prazo, que também contará com a necessidade da avaliação de desempenho para demissões. “Essa é a mudança profunda e estrutural do serviço público brasileiro”, disse. “Mantivemos o que já existe hoje que é um estágio probatório”, disse.
Durante a leitura do texto, o relator disse ainda que manter a proposta do governo seria fazer uma “ruptura do sistema administrativo introduzido pela Constituição de 1988” e a administração pública teria que recomeçar do zero.
“O resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública. Com a boa intenção de preservar direitos adquiridos, o sistema previsto na PEC não respeitaria direito algum, porque só se respeita efetivamente aquilo que se leva em conta”, afirmou Maia.
Para os deputados, o texto apresentado apresentou melhoras em relação à proposta do governo. Segundo o deputado André Figueiredo (PDT-CE), o relatório é fruto da contribuição dos parlamentares e das audiências públicas e afastou alguns temores que norteavam os parlamentares.
Emendas
Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente sete e parcialmente 20. O parecer do relator prevê a possibilidade de demissão dos servidores com a comprovação de insuficiência de desempenho, após avaliação que deverá ser realizada a cada 12 meses e contará com a participação do usuário do serviço público.
Além disso, serão submetidos a procedimento de desligamento os servidores que obtiverem resultado insuficiente três vezes consecutivas ou cinco vezes intercaladas. Já os contratos temporários podem durar até dez anos, também com avaliações, e só poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim. O texto também abre a possibilidade para a redução de jornada e de salários dos servidores em até 25%. Outro ponto é o que diz que, tanto a modalidade de contrato temporário, quanto a redução de jornada e salário não serão permitidas para as funções consideradas como exclusivas de estado.
Críticas
Apesar dos avanços do texto do relator, muitos deputados criticaram a manutenção de um artigo da reforma, o 37-A, que prevê a possibilidade de a União, estados e municípios firmarem contrato com órgãos e entidades públicas e privadas para a execução de serviços públicos, “inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.
Na avaliação do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), o artigo precariza a prestação do serviço público, abrindo caminho até para a privatização dos serviços públicos. “Ele fragiliza a estabilidade do emprego do serviço público. Na prática é a privatização. Se isso aqui prevalecer não haverá mais concurso público e vão optar pelo caminho mais fácil que será a cooperação com o setor privado com todas as ingerências políticas que isso pode significar”, afirmou. “Isso poderá ser na área da saúde, da educação, na área administrativa, não tem limitação”, acrescentou.
Outro ponto que sofreu críticas é o artigo que delega poder ao diretor-geral da Polícia Federal (PF) para designar os delegados da instituição para conduzir inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais da PF.