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Assembleia da Bahia convoca sessão extraordinária para votar projetos do Executivo

Sessão mista, presencial e virtual, está marcada para segunda-feira (31)

Por Da Redação
Ás

Assembleia da Bahia convoca sessão extraordinária para votar projetos do Executivo

Foto: Divulgação

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes (PSD), convocou uma sessão extraordinária de forma mista - presencial e virtual - para a próxima terça-feira (31), às 15h, com o intuito de apreciar dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo. O PL nº 24.220/2021 altera duas leis – a que alcança o Auxílio Permanência (Lei nº 13.458) e o Programa Bolsa Presença (Lei nº 14.310). As leis em questão beneficiam, respectivamente, estudantes das universidades públicas estaduais e alunos da rede pública estadual de ensino. 

O debate do texto teve início na sessão extraordinária realizada na última terça-feira (24), quando o relator, deputado Rosemberg Pinto (PT), fez a leitura do seu parecer opinando pela aprovação da matéria. No entanto, a apreciação foi adiada após um pedido de vista feito pelo deputado Soldado Prisco (PSC). O outro projeto do Poder Executivo que se encontra na pauta de votação é o de n° 24.239/2021, que propõe uma alteração na Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia Civil. 

De acordo com a mensagem do governador Rui Costa encaminhada ao presidente da ALBA, deputado Adolfo Meneses, a proposição tem como objetivo “aprimorar o regramento institucional da Polícia Civil da Bahia, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com a Segurança Pública e bem-estar de todos os baianos”.

O PL altera apenas o parágrafo 2º do Art. 3º da Lei, que define que “a designação do delegado de polícia para exercer cumulativamente as atribuições do seu cargo em unidade da Polícia Civil diversa da qual tem exercício habitual é ato de competência privativa do delegado-geral da Polícia Civil”. Essa designação, como determina o parágrafo 1º do Art. 3º, terá duração mínima de 30 dias e máxima de um ano.

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