Bahia zera ICMS para empresas de transporte intermunicipal de passageiros
Medida, da Fazenda do Estado, vale até o dia 31 de dezembro
Foto: Reprodução/ Tv Bahia
De acordo com o decreto assinado pelo governador Rui Costa que saiu no Diário Oficial desta sexta-feira (27), o governo do Estado vai reduzir em 100%, até o dia 31 de dezembro, a base de cálculo do ICMS incidente sobre os bilhetes emitidos pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros.
A medida busca dar suporte a um dos segmentos mais impactados pela crise sanitária, por causa das medidas restritivas de circulação de pessoas, principalmente no ano passado, e da baixa demanda ainda registrada.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a Bahia já reduz a base de cálculo do ICMS nessas prestações de serviço em 80%, adotando assim a carga tributária de 3,6%. A pasta também informa que perda de arrecadação estimada com a decisão de zerar temporariamente a cobrança do imposto, é de R$ 10 milhões.
A medida pleiteada pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia (Abemtro) tornou-se possível por conta da adesão do governo baiano ao Convênio ICMS 53/21, celebrado em abril no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.