Atendimentos presenciais no TRE-BA serão realizados com apresentação de comprovante de vacina
Exigência será feita a partir da próxima terça-feira (16)

Foto: Divulgação/TRE
Eleitores e profissionais que tiverem agendado atendimento na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ou em cartórios eleitorais do estado devem se atenter à nova exigência: todos precisarão apresentar, a partir da próxima terça-feira (16), o comprovante de vacina contra a Covid-19 para acesso às dependências da Justiça Eleitoral.
As pessoas não vacinadas deverão apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com o documento, o acesso do público externo continuará a ocorrer mediante agendamento prévio, sendo priorizado o atendimento remoto, por meio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), site, aplicativos, e-mail e/ou telefone. O uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente” deverá ser mantido.