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Auditoria do TCM-BA aponta irregularidades na Atenção Básica à Saúde em Itaparica

Conselheira Aline Peixoto deu prazo de 60 dias para a prefeitura apresentar melhorias

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Auditoria do TCM-BA aponta irregularidades na Atenção Básica à Saúde em Itaparica

Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu, nesta quinta-feira (12), acatar as conclusões do relatório de auditoria feito no município de Itaparica, na Região Metropolitana de Salvador, cujo objetivo consistiu em analisar a situação da Atenção Básica à Saúde. Os auditores apontaram irregularidades relacionadas à infraestrutura, disponibilidade de serviços e gestão de pessoas.

Das nove Unidades de Saúde da Família (USF) no município, foram realizadas auditorias em seis: quatro na zona urbana (Centro, Manguinhos, Porto dos Santos e Marcelino) e duas na zona rural (Amoreiras e Misericórdias).

Entre as irregularidades encontradas, destaca-se a falta de um plano de cargas que promova o desenvolvimento contínuo dos profissionais de saúde, o que resulta em alta rotatividade e dificuldade em manter uma equipe estável. Além disso, não há pactuações efetivas com outros municípios para atender às demandas de atenção básica e garantir um fluxo adequado para outros níveis de atenção à saúde.

A equipe técnica também constatou a ausência de um monitoramento adequado dos indicadores nos relatórios quadrimestrais de desempenho da Atenção Primária à Saúde. Foi identificado um número maior de profissionais temporários (60%) em comparação ao quadro efetivo (43 servidores). Além disso, o último concurso para profissionais de saúde da rede de atenção básica ocorreu em 2016, levantando questionamentos sobre a conformidade com o princípio do concurso público previsto na Constituição Federal.

A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, estipulou um prazo de 60 dias para a prefeitura, sob responsabilidade de José Elias das Virgens Oliveira, apresentar um Plano de Ação para solucionar o estado geral no serviço de saúde do município. A decisão, no entanto, cabe recurso. 
 

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