Autenticação de documentos por meio digital já é permitido por cartórios
Serviço vai complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos e-Notoriado
Foto: Reprodução/ TJ-BA
Já é permitido que os cartórios brasileiros autentiquem documentos por meio eletrônico. O novo serviço vai possibilitar a certificação de cópias de forma online pelo site.
O serviço vai complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital, o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios.
Para acessar esse serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.