Auxílio Brasil vai atender brasileiros no Cadastro Único

Veja os pré-requisitos para que a inscrição seja avaliada

Por Da Redação
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Auxílio Brasil vai atender brasileiros no Cadastro Único

Foto: Divulgação

Assim como acontece com os demais programas federais, o Cadastro Único (CadÚnico) será o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda no Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família. Se inscrever no Cadastro Único, no entanto, não significa a entrada automática no programa. O beneficiário precisa se atentar aos  pré-requisitos para que a inscrição seja avaliada.

A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. Após ser devidamente cadastrado, o beneficiário deve fazer a atualização cadastral do CadÚnico a cada 2 anos no máximo, mesmo que não haja alterações de dados.

O governo recomenda ainda que a atualização cadastral seja contínua, sempre que houver alteração nas informações específicas da família, como composição familiar (nascimento, morte ou saída de alguém da casa), endereço, renda, documentação do responsável familiar ou mudança de escola das crianças e adolescentes.

Podem se inscrever no Cadastro Único:

-Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
-Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
-Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
-Pessoas que moram sozinhas - constituem as chamadas famílias unipessoais;
-Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.

Documentação necessária

A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar. É necessário que ela apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:

-Certidão de Nascimento;
-Certidão de Casamento;
-CPF;
-Carteira de Identidade – RG;
-Carteira de Trabalho;
-Título de Eleitor;
-Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Consulta 

Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento. Também permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.


 

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