Auxílio-doença pode ser liberado sem perícia médica se tempo de espera for acima de 30 dias
Novidade foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e INSS

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O benefício do auxílio-doença poderá ter dispensa da perícia médica se o tempo de espera para a realização do procedimento for acima de 30 dias. É o que diz a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesta sexta-feira (29) no "Diário Oficial da União".
A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações: nome completo; data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento; informações sobre a doença ou CID; assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; e data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
No entanto, o benefício que for concedido por análise documental só poderá ter a duração de até 90 dias.
É importante destacar que a emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Ou seja, caso isso ocorra, o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.