Política

Auxílio-reclusão: entenda como vai funcionar o benefício em 2023

Nas redes sociais, circula a falsa informação de que o governo Lula aumentou o benefício para presos

Por Da Redação
Ás

Auxílio-reclusão: entenda como vai funcionar o benefício em 2023

Foto: Reprodução

Foi autorizado o reajuste do auxílio-reclusão junto com outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e começou a circular nas redes sociais a informação de que o governo atual do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumentou o benefício para familiares de presos em regime fechado ou semi-aberto, e devido a isso, o valor do benefício passou a ser maior que o salário mínimo. 

No entanto, a informação é falsa. O governo informou que o valor pago como auxílio-reclusão é o mesmo valor do salário mínimo vigente em 2023: R$1.302. O valor foi autorizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022, e não é maior que o piso nacional. 

Em grupos de Whatsapp, as mensagens afirmam que Lula aumentou o benefício para 1.754, quando na verdade, esse valor corresponde ao limite do salário de contribuição no INSS que o detento tinha antes de ser preso para ter acesso ao benefício.

Para receber o auxílio, os presos devem ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e devem ser considerados de baixa renda. O valor é pago aos dependentes que podem ser cônjuge ou companheiro, filhos não emancipados menores de 21 anos ou de qualquer idade e pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou de qualquer idade. 

Os dependentes dos presos em regime semi-aberto também tem direito ao auxílio, desde que a prisão tenha acontecido até o dia 17 de janeiro de 2019. 

Quem recebe outros benefícios do INSS como auxílio por incapacidade, pensão pós morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono permanência em serviço, não tem direito ao benefício. 

Se o dependente fizer o pedido até 90 dias após a prisão, o benefício começa a ser pago a partir da data em que o trabalhador foi preso. Em caso de filhos com até 16 anos, o pedido pode ser feito em 180 dias. Passando desses prazos, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia em que o benefício foi solicitado. 

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