Bahia registrou mais de 800 pedidos de reconhecimento socioafetivo nos últimos 7 anos
Vínculo é validado não pelo fator biológico, mas pela relação de afeto entre duas pessoas

Foto: Shutterstock
A Bahia registrou nos últimos sete anos, 863 pedidos de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva através de processos judiciais, de acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Nesses casos, o vínculo é validado não pelo fator biológico, mas pela relação de afeto construída entre as duas partes.
Em 2023, pelo menos 286 processos foram distribuídos para as varas e juizados do Estado. No ano passado, até 11 de novembro, 337 já haviam sido movidos.
Em Salvador, 139 processos com o pedido de reconhecimento foram movidos entre os anos de 2018 e 2025, de acordo com o TJ-BA.
Para solicitar o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o interessado precisa ser maior de 18 ano e ter uma diferença de 16 anos em relação a pessoa que pretende assumir como filho.
Essas pessoas não devem ter vínculo sanguíneo, ou seja, não podem ser parentes. E também precisa comprovar a relação afetiva.