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Bahia vai ter redução de até 5% no IPVA em 2021, anuncia Rui Costa

Redução média será de 3,2% com base nos cálculos da Fundação de Pesquisar Econômicas

Por Da Redação
Ás

Bahia vai ter redução de até 5% no IPVA em 2021, anuncia Rui Costa

Foto: Farol da Bahia/ Gilberto Jr.

A partir de 2021, os contribuintes baianos vão pagar, em média, cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com a portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) na edição de amanhã (15) do Diário Oficial do Estado, que anexará ainda o calendário de pagamento do imposto. A informação foi anunciada pelo governador Rui Costa em publicação nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (14).

O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e microônibus, de 2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020. As informações também estarão disponíveis no site da Sefaz

Descontos em pagamentos antecipados

A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, bastando observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, basta apresentar o número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. 

Isenção e imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.  Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

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