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Bahia zera ICMS para empresas de transporte intermunicipal de passageiros

Medida, da Fazenda do Estado, vale até o dia 31 de dezembro

Por Da Redação
Ás

Bahia zera ICMS para empresas de transporte intermunicipal de passageiros

Foto: Reprodução/ Tv Bahia

De acordo com o decreto assinado pelo governador Rui Costa que saiu no Diário Oficial desta sexta-feira (27), o governo do Estado vai reduzir em 100%, até o dia 31 de dezembro, a base de cálculo do ICMS incidente sobre os bilhetes emitidos pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros. 

A medida busca dar suporte a um dos segmentos mais impactados pela crise sanitária, por causa das medidas restritivas de circulação de pessoas, principalmente no ano passado, e da baixa demanda ainda registrada.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a Bahia já reduz a base de cálculo do ICMS nessas prestações de serviço em 80%, adotando assim a carga tributária de 3,6%. A pasta também informa que perda de arrecadação estimada com a decisão de zerar temporariamente a cobrança do imposto, é de R$ 10 milhões.

A medida pleiteada pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia (Abemtro) tornou-se possível por conta da adesão do governo baiano ao Convênio ICMS 53/21, celebrado em abril no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

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