Banco do Brasil é condenado à indenização de R$ 3 mil por cobrança de juros de carência
Justiça considerou que cobrança é "carregada de vício"
Foto: Agência Brasil
O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por cobrança de juros de carência aplicada em um empréstimo solicitado por uma cliente. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
No processo, a autora da ação disse que a cobrança, denominada "juros de carência", foi inserida no contrato sem conhecimento e consentimento dela. Ela também relatou que foi cobrada pelo tributo. Em defesa, o banco justificou que não tem o dever de indenizar a autora porque não existem motivos para tal.
Na decisão, o juiz João Francisco Gonçalves Rocha considerou, parcialmente, que a cobrança é "carregada de vício" já que o acréscimo ao contrato não está previsto em nenhum serviço do banco.
"[...] Não há justificativa plausível ao fornecedor de bens e serviços incluir tal encargo ao contrato firmado entre as partes, o que claramente demonstra o abuso ocorrido, bem como a falha na prestação dos seus serviços, feito que deve reparado (...) Não agiu o reclamado com probidade e boa-fé ao inserir encargo ao contrato que sequer a parte autora tinha conhecimento o que torna tal cobrança flagrante de ilegalidade", disse o juiz em um trecho da ação.
Além da indenização por danos morais, o Banco do Brasil deverá pagar à autora da ação a repetição de indébito no valor de R$ 259,02.