Barroso afirma que Corte não discute retorno do imposto sindical obrigatório
Julgamento da ação foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (12) que é um "equívoco" afirmar que a Corte está discutindo a volta do imposto sindical obrigatório. Ele fez essa declaração durante um evento realizado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), em Brasília.
Uma ação que está em tramitação no STF discute se os empregados não sindicalizados devem pagar a contribuição assistencial caso sejam beneficiados por negociações coletivas.
"O Supremo continua entendendo que a contribuição sindical é facultativa", afirmou Barroso, referindo-se ao imposto que foi extinto pela reforma trabalhista e teve seu fim validado pelo STF. "No entanto, para incentivar a negociação coletiva, foi ressuscitada a contribuição assistencial", acrescentou.
O julgamento da ação foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes no início do ano. Em junho, Moraes devolveu o processo para julgamento, mas ainda não há uma data definida para a continuidade do caso. Falta apenas um voto para a formação da maioria no sentido de permitir a cobrança da contribuição assistencial de funcionários não sindicalizados. Barroso, que votou a favor da cobrança, destacou que o objetivo é "dar sobrevida aos sindicatos".
Pisos salariais nacionais
Barroso também defendeu que a criação de pisos salariais nacionais é um assunto "extremamente discutível". Segundo ele, é necessário considerar a conveniência de obrigar municípios pobres a pagarem o mesmo piso que municípios ricos. "Há algo errado nisso, pois a capacidade contributiva e o custo de vida são diferentes. A União não pode impor um piso salarial para Estados e municípios", afirmou.
Ele mencionou a recente decisão do STF, da qual foi relator, que permitiu o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, mas exigiu negociação sindical para evitar demissões.
"No setor privado, é necessário ter negociação coletiva prévia", disse Barroso. O ministro destacou que, com base em precedentes do STF, "é um processo de maturidade" permitir que o negociado substitua o legislado.