Barroso autoriza proposta de transporte público gratuito no dia da eleição
O ministro decidiu que prefeitos e gestores não poderão ser punidos por abuso de poder político
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta terça-feira (18), a proposta para que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer transporte público gratuito no dia de votação do segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro.
Barroso decidiu que a prática não pode configurar crime eleitoral ou improbidade administrativa por parte dos prefeitos e gestores, já que a medida tem o intuito de garantir o direito constitucional ao voto. O ministro reitera ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
O ministro citou que é preciso levar em consideração que o transporte público para os locais de votação é mais caro que a multa pelo não comparecimento, uma vez que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.