Eleições

Barroso autoriza proposta de transporte público gratuito no dia da eleição

O ministro decidiu que prefeitos e gestores não poderão ser punidos por abuso de poder político

Por Da Redação
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Barroso autoriza proposta de transporte público gratuito no dia da eleição

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta terça-feira (18), a proposta para que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer transporte público gratuito no dia de votação do segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro. 

Barroso decidiu que a prática não pode configurar crime eleitoral ou improbidade administrativa por parte dos prefeitos e gestores, já que a medida tem o intuito de garantir o direito constitucional ao voto. O ministro reitera ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

O ministro citou que é preciso levar em consideração que o transporte público para os locais de votação é mais caro que a multa pelo não comparecimento, uma vez que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.

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