Barroso diz que comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque
Plenário do STF ainda julga se mantém decisão do ministro
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (15), em nota, que o controle do comprovante de vacinação contra o novo coronavírus de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque. De acordo com o ministro, cabe às empresas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Barroso é o relator de uma ação no STF que discute a exigência do chamado passaporte da vacina. Na semana passada, o ministro determinou a exigência. O governo federal, porém, ainda não publicou a portaria com as regras. Entretanto, o plenário virtual do Supremo começou a julgar hoje se mantém a decisão de Barroso.
"O ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa", afirma a nota do STF. "Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela Iata, o gabinete do ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas", acrescenta.