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Barroso diz que só serão responsabilizados por falas de entrevistados veículos que agirem de "má-fé"

A definição ocorreu após a aprovação de uma tese que estabelece critérios para a responsabilização civil de empresas jornalísticas

Por Da Redação
Ás

Barroso diz que só serão responsabilizados por falas de entrevistados veículos que agirem de "má-fé"

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, esclareceu que a responsabilização e punição a veículos de comunicação em razão de falas de entrevistados só ocorrerá em casos de "má-fé". Em declaração à imprensa nesta quarta-feira (29), o ministro ressaltou que a única situação passível de sanção diz respeito à divulgação com a intenção de prejudicar ou por negligência na apuração

A definição ocorreu após a aprovação, pela Corte, de uma tese que estabelece critérios para a responsabilização civil de empresas jornalísticas por declarações falsas feitas por entrevistados. Segundo a decisão, a responsabilidade da empresa surge quando há acusações falsas em entrevistas e, à época da divulgação, existiam "indícios concretos" da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o "dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos".

A responsabilização prevê a possibilidade de indenizações por danos morais e tem repercussão geral, sendo aplicável a todos os casos similares em todas as instâncias da Justiça.

Barroso ressaltou que a "regra geral" é que o veículo não é responsável pela declaração de um entrevistado, a não ser que seja observada negligência da mídia. “A única coisa que se pune em termos de liberdade de expressão e de imprensa é a veiculação de má-fé, por intencionalidade de prejudicar ou por absurda negligência em apurar a verdade”, declarou nesta quarta-feira (29).

Além disso, o ministro defendeu a possibilidade de remoção de conteúdo publicado por veículos de imprensa em casos de imputações objetivamente falsas, considerando a natureza permanente das notícias online. Ele salientou que isso não configura censura prévia, mas sim a proteção contra a impunidade na imputação de fatos inverídicos a alguém.

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