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Barroso suspende parte da portaria do governo que impedia demissão de quem não se vacinar contra covid-19

Com essa decisão, os empregadores poderão solicitar o comprovante aos trabalhadores

Por Da Redação
Ás

Barroso suspende parte da portaria do governo que impedia demissão de quem não se vacinar contra covid-19

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), paralisou nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que definia que empresas não poderiam exigir comprovante de vacinação contra a Covid dos funcionários. 

Com a decisão, os empregadores poderão solicitar o comprovante aos trabalhadores. Além disso, também é permitido realizar a demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

A portaria foi editada no último dia 1º pelo Ministério do Trabalho. Com isso, partidos políticos e sindicatos acionaram o Supremo contra a medida do governo. Segundo eles, a norma contraria a Constituição. Barroso é o relator das ações.

Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

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