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Bets: André Mendonça estipula 5 dias para Loterj e governo do Rio limita atuação de empresas de apostas no estado

Resolução alcança bets credenciadas desde o ano de 2023 pela própria Loterj

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Bets: André Mendonça estipula 5 dias para Loterj e governo do Rio limita atuação de empresas de apostas no estado

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou que o governo do estado do Rio de Janeiro e a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) utilizarem mecanismos para assegurar que as empresas de apostas esportivas (bets) com autorização estadual para atuar e receber somente apostas originadas no próprio estado.

Governo e Loterj terão cinco dias para executar a decisão e, nos termos da determinação, "cessar a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio".

A resolução proíbe ainda o governo do estado e a Loterj de fazer qualquer nova ação que permita essas bets a prestarem serviços fora da região do Rio de Janeiro sem aval federal.

O despacho de André Mendonça deve ser examinado pelo plenário do STF, porém a data ainda não foi definida e o tribunal está exercendo as atividades em regime de plantão.

O caso foi levado para o STF pelo governo federal, que indagou sobre os termos do edital lançado pela Loterj e pelo governo do Rio de Janeiro em 2023 para aprovar a operação local de sites de aposta.

De acordo com a União, a primeira versão do edital estabelecia mecanismos de geolocalização para assegurar que as apostas fossem realizadas somente dentro da região do estado do Rio de Janeiro.

Algum tempo depois, o edital foi editado – e essa previsão sumiu. Em troca, o documento começou a afirmar que "a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta".

"Como efeito prático dessas alterações, a LOTERJ tem credenciado empresas para explorar o serviço público de loterias em âmbito nacional, com consequências nocivas ao pacto federativo e à livreconcorrência, em prejuízo não apenas da União, como também dos demais Estados interessados em oferecer serviços públicos de loteria", declarou o governo federal ao STF.

Por lei, concerne ao Ministério da Fazenda regulamentar o mercado nacional das bets e autorizar o funcionamento das empresas. As normas mais recentes para o setor, além disso, entraram em vigor nesta quarta (1º) – e o governo publicou uma nova lista de bets habilitadas para funcionar.

Em resposta à ação do governo federal, a Loterj declarou ao STF que a legislação atual sobre as apostas esportivas não existia quando o edital foi publicado – e que, por esse motivo, teria um direito adquirido de todas as empresas que vêm trabalhando desde abril de 2023 baseada nas normas estabelecidas pela Loterj.

A loteria fluminense ainda propôs que, caso acatasse a justificativa da União, o STF deveria "modular a decisão" para conservar a operação das empresas já cadastradas.

A decisão de Mendonça

No despacho desta quinta, André Mendonça concorda com o governo federal.

"Com efeito, o art. 35-A da Lei nº 13.756, de 2018, com a redação dada pela Lei nº 14.790, de 2023, é claro ao fixar um limite para a exploração dos serviços de loteria e congêneres pelos Estados (e Distrito Federal), qual seja, seus correspondentes limites territoriais", declara Mendonça.

"Portanto, é de competência privativa da União toda e qualquer exploração desse serviço público que extrapole os limites territoriais de um Estado (e do Distrito Federal)", continua.

De acordo com o ministro, ao compensar a exigência de geolocalização pela mera permissão do apostador de que as apostas seriam registradas no estado do Rio, o edital da Loterj conduziu à "criação de uma espécie de 'ficção sobre os limites territoriais alargados do Estado do Rio de Janeiro'".

"Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro (i) invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, (ii) vulnera a competência da União", afirma Mendonça.
 

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