Boca de urna é crime e pode gerar uma multa alta; entenda
Quem descumprir a lei poderá ter uma multa no valor de até R$ 15.961,50
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasi
Segundo a legislação eleitoral brasileira, qualquer tentativa de influenciar cidadãos pode configurar o crime de boca de urna. A lei determina que atividades como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais são proibidas no dia da votação, que acontece neste domingo (6).
Quem descumprir a lei poderá ter uma multa no valor de até R$ 15.961,50. De acordo com o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), boca de urna é a prática de arregimentar eleitores, tem como base promover ou pedir votos para um candidato, ou partido. Assim, a legislação proíbe esse tipo de atividade de aliciamento de eleitores com esse objetivo.
A boca de urna não se limita às proximidades dos colégios eleitorais, podendo ocorrer em qualquer lugar, inclusive em áreas rurais, desde que seja no dia da eleição. Além disso, o uso de alto-falantes, a realização de comícios ou carreatas e a divulgação de qualquer tipo de propaganda política também são crimes eleitorais no dia do pleito, sujeitos às mesmas punições.
Para os eleitores flagrados praticando essas infrações, será penalizado com detenção e multa. Porém, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral, como o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, desde que o eleitor não tente influenciar outros.
Para o TSE, o objetivo principal da proibição é garantir a integridade do processo eleitoral, protegendo a liberdade de escolha dos cidadãos.