Política

Bolsonaro deve retirar imagens do 7 de setembro da campanha eleitoral, diz TSE

Uma multa diária de R$10 mil será cobrada caso o prazo de 24 horas estipulado na decisão não seja cumprido

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro deve retirar imagens do 7 de setembro da campanha eleitoral, diz TSE

Foto: Reprodução / CNN

O ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, determinou no sábado (10), que  Jair Bolsonaro e o candidato a vice-presidente em sua chapa, Walter Braga Neto, devem ser intimados num prazo de 24 horas, a deixarem de usar na campanha eleitoral imagens do presidente captadas durante a comemoração do Bicentenário da Independência.

A decisão atende a ação de investigação Judicial Eleitoral feita pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TSE contra Bolsonaro por uso indevido dos meios de comunicação nos eventos de 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, disse o ministro em sua decisão liminar – que tem caráter provisório.

Uma multa diária de R$10 mil será cobrada caso o prazo de 24 horas estipulado na decisão não seja cumprido, ou seja, que as imagens sejam retiradas da campanha em todos os meios de comunicação que as utilizaram. A campanha de Bolsonaro ainda deve se abster de produzir novos materiais que explorem as imagens citadas na decisão.

“Na hipótese, é indispensável a concessão de tutela inibitória que faça cessar os impactos anti-isonômicos da cobertura do Bicentenário da Independência e do aproveitamento de imagens oficiais pela campanha do primeiro e do segundo réus”, afirmou Gonçalves no texto da liminar.

O ministro determinou ainda que a EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) edite um vídeo no canal do YouTube da estatal , em que também aparecem as imagens citadas pela ação, em 24 horas e que, até a conclusão da edição, deixe de ser veiculado.

A coligação do ex-presidente Lula apontou na ação, entre as supostas irregularidades, iniciativas de convocação da população brasileira para o ato, inclusive por meio de propaganda eleitoral gratuita na televisão e pela intimação de servidores públicos; o uso de imagens coletadas no evento para municiar propaganda na TV; os altos valores gastos com o desfile; financiamento e instalação de outdoors (meio vedado de propaganda eleitoral) por pessoas jurídicas para convocação aos eventos; e a presença de apoiadores políticos sem cargos institucionais no palco – o que evidencia o intuito eleitoral/partidário.

A liminar pede que Bolsonaro seja proibido de usar na campanha quaisquer materiais gráficos, fotografias ou vídeos produzidos nos atos. Também pediu o compartilhamento de provas com outras investigações, assim como a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático dos financiadores.

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