Política

Bolsonaro oferece ressarcimento a estados que zerarem cobrança do ICMS

Proposta visa conter alta do preço dos combustíveis e do gás de cozinha

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro oferece ressarcimento a estados que zerarem cobrança do ICMS

Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro anunciou uma proposta, nesta segunda-feira (6), para que o governo federal fique responsável por ressarcir os estados pelas perdas de arrecadação que devem ter com a aprovação de um projeto de lei que prevê alíquota máxima para o ICMS sobre os combustíveis.

Segundo o presidente, no entanto, a ação prevê que os estados e o Distrito Federal derrubem a zero a alíquota do ICMS sobre o diesel e o gás de cozinha.

O ministro Paulo Guedes aponta que, caso os governos estaduais aceitem a proposta, o acordo devem ter validade até 31 de dezembro.

O anúncio foi feito após o presidente se reunir, no Palácio do Planalto, com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Além de Guedes e os três, estiveram presentes também os ministros Adolfo Sachsida (Minas e Energia) e Ciro Nogueira (Casa Civil).

Bolsonaro propõe que os governadores também poderão ser ressarcidos pela União se derrubarem a zero o ICMS sobre o gás de cozinha. Atualmente, os botijões estão isentos do imposto federal, PIS-Cofins.

Caso os governadores aceitem reduzir as alíquotas de ICMS sobre a gasolina para o teto de 17% previsto no projeto de lei, o imposto federal sobre o combustível também seria zerado. 

Assim, Lira afirma que, para o acordo entre o governo federal e os estados acontecerem, seria necessário a aprovação do projeto de lei complementar, já votado pela Câmara, que define uma alíquota máxima de ICMS para os combustíveis; além de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), que autorizaria a União a ressarcir os estados e municípios pelas perdas tributárias com a redução do ICMS.

Um outro projeto de lei, já em tramitação no Congresso Nacional, precisaria ser aprovado também. O texto limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis ao máximo de 17%. 

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