Bolsonaro sanciona lei que amplia uso de assinatura digital
Lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei de ampliação da assinatura digital na administração pública. A Medida Provisória (MP) 983 cria dois novos tipos de assinatura eletrônica, a assinatura simples e a assinatura avançada.
A primeira poderá ser usada em transações de baixo risco e relevância, já a segunda deve ser usada em transações mais complexas, garantindo a vinculação a um indivíduo e confirmando, por meio de elementos de segurança, o uso exclusivo pelo titular.
Além dessas duas modalidades, continuam à assinatura eletrônica qualificada. A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
Bolsonaro vetou trechos da lei após recomendação da área técnica da Presidência da República. Um dos vetos alcançou a exigência de certificado digital em qualquer situação que inclua “sigilo constitucional, legal ou fiscal”, o que, segundo o Planalto, “inviabilizava inúmeras iniciativas da administração pública”.