Bolsonaro sanciona lei que prevê repasse de precatórios do Fundeb para pagamento de professores
Valores pagos têm caráter indenizatório
Foto: Isac Nóbrega/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou a lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de seu antecessor, o extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A Lei 14.325/22 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). O texto trata do chamado "passivo do Fundef", decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo.
Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública. O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.